Quem tem TDAH tem direito à aposentadoria?

O TDAH é invisível para quem não sente na pele. Mas para quem vive com ele, é um desafio diário.

Concentração instável, dificuldade para manter um trabalho, ansiedade constante, esquecimento, impulsividade…

Esses sintomas, embora ignorados por muitos, causam impactos profundos na vida pessoal, social e profissional de quem convive com o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.

E é justamente por isso que uma pergunta tem se tornado cada vez mais comum:

Quem tem TDAH pode se aposentar?

A resposta não é tão simples quanto parece. Mas sim: em algumas situações, a pessoa com TDAH pode ter direito a benefícios do INSS, inclusive aposentadoria.

Continue a leitura e entenda o que é o TDHA. Após a leitura veja o artigo completo sobre Quais Doenças Garantem o Direito ao BPC/Loas?

O que é TDAH e por que ele pode impedir você de trabalhar

O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) é um transtorno neurobiológico crônico.

De acordo com a Associação Brasileira do Déficit de Atenção, ele afeta adultos e crianças, e os principais sintomas incluem:

  • Desatenção constante
  • Dificuldade de organização
  • Impulsividade
  • Inquietação
  • Dificuldade de manter o foco
  • Esquecimento de tarefas importantes
  • Problemas de desempenho no trabalho e nos estudos

Esses sintomas impactam diretamente a capacidade de se manter produtivo em ambientes formais de trabalho. E, quando não tratados corretamente, podem levar à exaustão emocional, instabilidade financeira e até quadros de depressão e ansiedade severa.

O TDAH dá direito à aposentadoria? Depende da gravidade do quadro.

De forma direta: sim, é possível se aposentar por TDAH, mas somente em casos em que o transtorno cause incapacidade permanente para o trabalho, ou quando seja considerado uma deficiência de longo prazo.

A lei previdenciária brasileira não lista o TDAH como uma deficiência automaticamente.

O que importa, na prática, é o grau de impacto que o transtorno tem na sua vida profissional e funcional.

Ou seja:

  • Se o TDAH impede você de trabalhar de forma permanente, pode haver direito à aposentadoria por invalidez.
  • Se o TDAH impõe barreiras duradouras de participação em sociedade, pode ser enquadrado como deficiência, garantindo aposentadoria da pessoa com deficiência.

Em ambos os casos, o INSS exigirá perícia médica para avaliar a situação.

Aposentadoria por invalidez: quando o TDAH torna o trabalho impossível

Para conseguir a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente), é preciso comprovar que o TDAH tornou você incapaz de trabalhar em qualquer função.

Requisitos para solicitar:

  • Ter contribuído ao INSS por no mínimo 12 meses
  • Estar com a qualidade de segurado no momento da incapacidade
  • Apresentar laudos médicos completos que comprovem a gravidade do transtorno
  • Passar pela perícia médica do INSS

A perícia deve atestar que não há possibilidade de reabilitação para outro tipo de trabalho.

Aposentadoria da pessoa com deficiência: quando o TDAH limita sua vida social e profissional

Se o seu TDAH impede a sua participação plena na sociedade — seja por dificuldades de comunicação, interação social, autonomia ou autocontrole — ele pode ser considerado uma deficiência.

Nesse caso, é possível solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência, que tem regras de tempo de contribuição diferenciadas:

Deficiência leve:

  • Homens: 33 anos de contribuição
  • Mulheres: 28 anos

Deficiência moderada:

  • Homens: 29 anos
  • Mulheres: 24 anos

Deficiência grave:

  • Homens: 25 anos
  • Mulheres: 20 anos

O grau da deficiência será determinado pela perícia multiprofissional do INSS.

Nunca contribuiu com o INSS? Você pode ter direito ao benefício assistencial (LOAS)

Se você nunca contribuiu para a Previdência, mas tem TDAH grave e vive em situação de baixa renda, ainda pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Requisitos principais:

  • Ser considerado pessoa com deficiência (avaliado pelo INSS)
  • Provar situação de miserabilidade (renda per capita familiar inferior a ¼ do salário mínimo)

Esse benefício é de um salário mínimo mensal e não exige contribuições anteriores.
É um direito garantido a qualquer brasileiro que atenda aos requisitos — inclusive crianças e adolescentes com TDAH.

Quais documentos são necessários para solicitar o benefício por TDAH

Organizar a documentação correta é o primeiro passo para ter sucesso no pedido.

Veja o que você deve reunir:

📌 Documentos pessoais

  • RG, CPF, comprovante de residência

📌 Documentos médicos

  • Laudos atualizados com CID
  • Relatórios médicos detalhados
  • Prontuários do CAPS
  • Avaliações de psicólogos e psiquiatras
  • Relatórios escolares e profissionais

📌 Para quem busca aposentadoria

  • Carteira de trabalho
  • Extrato do CNIS (histórico de contribuições)
  • Guias pagas (GPS) ou comprovantes rurais

📌 Para quem busca o BPC/LOAS

  • Cadastro Único (feito no CRAS)
  • Comprovantes de renda e despesas familiares

Como deve ser o laudo médico para TDAH?

O laudo precisa ser técnico e completo, contendo:

  • CID (código da doença)
  • Data de início da doença
  • Sintomas e gravidade
  • Tratamentos realizados
  • Prognóstico
  • Impacto na vida profissional e cotidiana

💡 Importante:
Embora não exista validade oficial para laudos, o ideal é que eles tenham menos de 6 meses de emissão, para não serem desconsiderados pela perícia.

Como solicitar o benefício por TDAH no INSS

Você pode solicitar:

✅ Pelo aplicativo ou site Meu INSS
✅ Telefone 135
✅ Pessoalmente, agendando uma visita na agência do INSS

Após a solicitação, será agendada a perícia médica, que pode ser presencial ou, em alguns casos, online (via sistema Atestmed).

Durante a perícia, o médico avaliará:

  • Documentação médica apresentada
  • Capacidade de trabalho
  • Grau de comprometimento funcional
  • Se a condição se enquadra como deficiência ou incapacidade

Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido?

Segundo acordos judiciais homologados pelo STF:

  • Aposentadoria por invalidez: até 45 dias úteis
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência / BPC: até 90 dias úteis

Contudo, esses prazos raramente são respeitados, por isso é fundamental contar com orientação jurídica especializada caso haja demora excessiva.

E se o benefício for negado? Não desista. Você tem opções.

Se o INSS indeferir o seu pedido, você pode:

  • Apresentar recurso administrativo em até 30 dias
  • Entrar com ação judicial
  • Ou refazer o pedido posteriormente, caso haja agravamento

A presença de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode ser decisiva nessa hora — especialmente para acompanhar perícias, produzir provas médicas e garantir o respeito aos seus direitos.

Conclusão: TDAH pode, sim, dar direito à aposentadoria. Mas você precisa lutar por isso.

O TDAH pode não deixar marcas físicas visíveis, mas os impactos emocionais, sociais e funcionais são reais.
Por isso, não aceite que sua condição seja minimizada.

Se o transtorno afetou sua capacidade de trabalho ou sua vida de forma profunda, você pode ter direito à aposentadoria ou ao benefício assistencial.

Mas não basta apenas ter o diagnóstico: é preciso comprovar a limitação ou a incapacidade.
Com organização, laudos atualizados e, se possível, apoio jurídico, seu direito pode (e deve) ser reconhecido.

Se precisar de ajuda entre em contato conosco.

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