Você sabe como definem o grupo familiar no contexto do benefício assistencial?
Saber exatamente quem faz parte desse grupo pode ser a diferença entre garantir o direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) ou ter o pedido negado.
Este artigo explica tudo o que você precisa saber, com exemplos práticos e linguagem acessível, para que não reste nenhuma dúvida.
O Que é o Benefício Assistencial e quem pode Solicitá-lo?
O BPC é um benefício destinado a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que vivem em situação de miserabilidade.
Diferente da aposentadoria, ele não exige contribuições ao INSS, mas impõe requisitos socioeconômicos rigorosos, como comprovar que a renda familiar per capita é igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Aqui está o ponto-chave: o conceito de grupo familiar . A análise considera a renda de todos os integrantes do grupo familiar.
Mas quem exatamente entra nessa conta? Continue lendo para descobrir.
Quem Faz Parte do Grupo Familiar no Benefício Assistencial?
De acordo com a legislação vigente, especialmente o artigo 20, §1º da Lei 8.742/93, compõem o grupo familiar:
Cônjuge ou companheiro(a);
Pais, e na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto;
Irmãos solteiros;
Filhos e enteados solteiros;
Menores tutelados.
Importante: Só fazem parte do grupo familiar aqueles que moram juntos.
Quem Não Faz Parte do Grupo Familiar?
A Portaria Conjunta nº 3, de 21 de setembro de 2018, trouxe clareza sobre quem não compõe o grupo familiar para fins do benefício assistencial. Esses são os casos:
1. Pessoas internadas em instituições de longa permanência, como abrigos ou hospitais.
2. Filhos ou enteados que tenham constituído união estável, mesmo que morem na mesma casa.
3. Irmãos, filhos ou enteados divorciados, viúvos ou separados de fato, mesmo que residam com o requerente.
4. Tutores ou curadores que não estejam listados no §1º do artigo 20 da LOAS.
Além disso, parentes como avós, tios, primos e netos que residam no mesmo terreno, mas em casas separadas, também não integram o grupo familiar.
Por que saber quem faz parte do Grupo Familiar é tão Importante ?
A definição do grupo familiar é fundamental para o cálculo da renda per capita , que determina a elegibilidade ao benefício.
A legislação exige que a renda por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário-mínimo (em 2025, R$ 353,00).
Definir o grupo familiar errado pode incluir pessoas e rendas indevidas, o que resulta na negativa do benefício.
Além disso, essa informação é essencial para preencher corretamente o Cadastro Único, documento utilizado para comprovar as condições sociais do requerente.
Exemplos Práticos:
Para facilitar sua compreensão, veja três situações práticas:
Situação 1: Maria e sua Tia
Maria tem 65 anos e solicita o benefício assistencial à pessoa idosa. Ela mora com sua tia Jaciara, de 85 anos, que recebe dois benefícios previdenciários, totalizando R$ 3.000,00.
Aqui, a tia não faz parte do grupo familiar, pois não está incluída no rol do artigo 20, §1º da LOAS. Logo, a análise não considerará sua renda.
Situação 2: José e Seu Filho
José vive sozinho em uma casa cedida por seu filho Eduardo, que ganha R$ 3.500,00 por mês.
Mesmo que Eduardo seja o responsável pela casa, ele não compõe o grupo familiar, pois não mora com José. Assim, a renda de Eduardo não entra no cálculo.
Situação 3: Marcela e Sua Avó
Marcela, uma menor de idade com cegueira monocular, mora com seus pais, dois irmãos e sua avó. A renda total do pai, de um irmão e da avó soma R$ 4.236,00.
Embora todos morem juntos, a avó não integra o grupo familiar, já que a lei não prevê sua inclusão.
Assim, sua renda é desconsiderada. Com isso, o cálculo passa a considerar apenas a renda dos pais e de um irmão, totalizando R$ 2.824,00.
Dividido por cinco pessoas, a renda per capita seria de R$ 564,80, ainda acima do limite legal, mas é possível discutir a flexibilização desse critério na Justiça.
A Flexibilização do Critério de Renda
Embora a regra de 1/4 do salário-mínimo seja objetiva, os tribunais têm flexibilizado esse critério em alguns casos, considerando outros fatores como despesas médicas ou necessidades especiais.
Isso reforça a importância de um acompanhamento jurídico especializado.
Conclusão
Saber exatamente quem compõe o grupo familiar no benefício assistencial pode ser o fator decisivo para garantir seus direitos. Cada detalhe importa, desde a documentação correta até a exclusão de rendas que não devem ser consideradas.
Se você tem dúvidas ou precisa de ajuda para solicitar o BPC/LOAS, entre em contato conosco.
Estamos prontos para orientá-lo em cada etapa desse processo. Afinal, seu direito não é apenas um benefício — é o reconhecimento da sua dignidade.