A artrose é uma doença degenerativa que afeta milhões de brasileiros, causando dores, rigidez e limitações físicas que podem comprometer a capacidade de trabalho.
Mas afinal, qual grau de artrose dá direito à aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente)?
Neste artigo, o Dr. Gustavo, especialista em Direito Previdenciário, explica em que situações a artrose pode gerar o direito ao benefício, como o INSS avalia os casos e quais provas médicas são indispensáveis.
O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício previdenciário pago pelo INSS ao segurado que não tem mais condições de exercer sua profissão e não pode ser reabilitado para outra atividade.
Para ter direito, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos básicos:
- Estar contribuindo para o INSS (ou estar no chamado “período de graça”);
- Comprovar, em perícia médica, que está total e permanentemente incapacitado para o trabalho;
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de trabalho ou doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde.
Esse benefício é diferente da aposentadoria comum, pois não depende da idade nem do tempo de contribuição — o que realmente importa é a incapacidade para o exercício da profissão.
Basta Ter Artrose para Conseguir a Aposentadoria?
Não. O simples diagnóstico de artrose não garante, por si só, o direito à aposentadoria por invalidez.
O que realmente importa é o impacto funcional da doença na vida profissional do segurado.
Por exemplo:
- Uma pessoa com artrose grave nos joelhos pode ser considerada incapaz para continuar trabalhando como pedreiro ou garçom, profissões que exigem esforço físico.
- Mas o mesmo paciente, se for auxiliar administrativo, pode ser reabilitado para continuar trabalhando sentado, com adaptações.
👉 O INSS analisa caso a caso — o grau da artrose é relevante, mas a profissão e a possibilidade de reabilitação são fatores decisivos.
Diferença entre Incapacidade Temporária e Permanente
O INSS faz distinção entre dois tipos de incapacidade:
Incapacidade Temporária
Quando a limitação é tratável ou controlável.
Nesses casos, o segurado tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
Incapacidade Permanente
Quando a doença é irreversível e o segurado não pode mais retornar ao trabalho, nem ser reabilitado para outra função.
É aqui que entra o direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
O Grau da Artrose é Decisivo?
Sim, mas não é o único fator.
A artrose é classificada em graus, que ajudam a avaliar a gravidade da degeneração articular:
- Artrose Grau 1 (leve): pequenas alterações na cartilagem, com dor ocasional.
- Artrose Grau 2 (moderada): rigidez e dor frequente, mas ainda com movimento preservado.
- Artrose Grau 3 (grave): desgaste significativo da articulação, limitação de movimento e dor constante.
- Artrose Grau 4 (avançada): perda quase total da cartilagem, deformidades ósseas e incapacidade funcional.
O grau 3 ou 4 costuma ser o mais associado a incapacidade laboral definitiva, especialmente em profissões que exigem esforço físico.
Entretanto, o INSS e a Justiça também analisam outros critérios, como:
- Idade do segurado;
- Tipo de atividade exercida;
- Existência de outras doenças associadas (como hérnias, artrite reumatoide, problemas na coluna);
- Possibilidade de reabilitação profissional.
📌 Exemplo prático: um motorista com artrose avançada no quadril e joelhos pode não conseguir mais dirigir por longos períodos. Nesse caso, a perícia médica pode reconhecer incapacidade total e permanente.
Como Funciona o Procedimento no INSS?
Na prática, o processo geralmente não começa com a aposentadoria por invalidez.
O caminho mais comum é solicitar primeiro o auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença).
Durante o tratamento, se ficar comprovado que a doença não apresenta melhora e não há possibilidade de reabilitação, o próprio INSS pode converter o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente.
Esse acompanhamento é fundamental, pois:
- Permite demonstrar a evolução da doença;
- Reforça as provas médicas;
- Mostra que houve tentativas de tratamento antes da aposentadoria definitiva.
Como Comprovar o Direito ao Benefício
A prova médica é o ponto central do processo.
O segurado deve apresentar documentos detalhados e atualizados, como:
- Exames de imagem: raio-X, ressonância magnética, tomografia;
- Laudos e relatórios médicos que descrevam o diagnóstico, o histórico e as limitações;
- Atestados que comprovem o uso contínuo de medicamentos, fisioterapia ou outras terapias;
- Parecer de especialista (ortopedista ou reumatologista).
Durante a perícia do INSS, o perito analisará:
- Se há incapacidade total (para qualquer trabalho);
- Se há incapacidade parcial (para o trabalho habitual, mas não para outra função);
- Se a condição é permanente ou temporária.
💡 Dica pra você :
“Não existe um grau exato de artrose que automaticamente gere aposentadoria. O que define o direito é a incapacidade comprovada, o tipo de profissão e a impossibilidade de reabilitação.”
Quando a Justiça Reconhece o Direito Mesmo com Indeferimento do INSS
Muitos pedidos de aposentadoria por artrose são negados na via administrativa.
Nesses casos, é possível recorrer judicialmente com o apoio de um advogado especializado.
Na Justiça, o processo é mais detalhado, pois:
- O juiz pode designar uma nova perícia com médico ortopedista;
- É possível anexar laudos complementares e testemunhos sobre a limitação funcional;
- O tempo de tramitação costuma ser compensado pela retroatividade dos pagamentos.
📌 Exemplo real (caso genérico):
Uma trabalhadora de 58 anos, com artrose grau 4 nos joelhos e laudo comprovando incapacidade para ficar em pé, teve o pedido negado pelo INSS. Após ação judicial, o juiz reconheceu a incapacidade total e concedeu a aposentadoria por invalidez com pagamento retroativo.
Perguntas Frequentes
1. Qual grau de artrose dá direito à aposentadoria?
Geralmente, artrose grau 3 ou 4, quando causa dor intensa, limitações de movimento e impede o trabalho, pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
2. Posso me aposentar com artrose leve?
Normalmente não. Casos leves ou moderados dão direito apenas ao auxílio por incapacidade temporária, se houver afastamento médico.
3. O INSS considera a idade na análise?
Sim. Idade avançada pode dificultar a reabilitação profissional, aumentando as chances de concessão do benefício.
4. Quem tem artrose precisa de advogado para se aposentar?
Não é obrigatório, mas é altamente recomendado, especialmente se o pedido for negado ou se o segurado tiver mais de uma doença associada.
Quando a Artrose Garante o Direito à Aposentadoria ?
A artrose dá direito à aposentadoria por invalidez quando há incapacidade total e permanente para o trabalho, confirmada por laudos médicos e perícia do INSS.
Na maioria dos casos, isso ocorre em graus avançados (3 e 4) da doença, quando o paciente não pode mais exercer sua função nem ser reabilitado para outra atividade.
Mensagem do Dr. Gustavo: “Cada caso é único. O segredo está em reunir toda a documentação médica e demonstrar que, mesmo com tratamento, a artrose impossibilita o trabalho de forma definitiva.”
Se você está enfrentando limitações por causa da artrose e tem dúvidas sobre o seu direito, procure orientação especializada.
A equipe do Araújo Branco pode ajudar você a entender seu caso, reunir provas médicas e dar entrada no benefício corretamente.
Entre em contato agora mesmo e descubra se você tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente.
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