Quais são os CIDs que dão direito à aposentadoria por invalidez? Descubra tudo sobre o tema

Imagine acordar todos os dias e você perceber que não pode mais trabalhar como antes ? Difícil imaginar não é ? É uma realidade bem dura, no entanto, isso é algo que muitos brasileiros enfrentam todos os dias.

Nesse cenário, a aposentadoria por invalidez surge como um direito fundamental para quem não consegue mais exercer atividades laborais devido a problemas de saúde.

Mas como saber se você ou um ente querido tem direito a esse benefício? Quais são os CIDs que se aplicam? Vamos entender tudo isso neste artigo.

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez ou benefício por incapacidade permanente, é concedida aos segurados do INSS que se encontram completamente incapacitados para o trabalho. É uma maneira de garantir que você tenha tranquilidade mesmo nos piores momentos.

Não se trata de uma condição temporária: é necessário que a incapacidade seja total e permanente, comprovada por uma rigorosa perícia médica.

Requisitos essenciais:

  1. Incapacidade total e permanente: O segurado deve estar impossibilitado de exercer qualquer atividade laboral.
  2. Cumprimento das regras da Previdência Social: Inclui a carência (tempo mínimo de contribuição) e a qualidade de segurado.

Quando dar entrada na aposentadoria por invalidez?

Esse é um ponto que gera muitas dúvidas. Se a incapacidade é temporária, o benefício correto é o auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária.

Já a aposentadoria por invalidez é indicada quando o diagnóstico aponta para uma incapacidade definitiva e irreversível.

A melhor hora para dar entrada é quando você já possui laudos e exames médicos robustos que comprovem a condição. Por isso, é sempre bom você contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele vai te guiar em todo o processo e evita que erros possam atrasar ou comprometer o seu benefício.

Quais são as doenças consideradas para aposentadoria por invalidez?

Aqui está um ponto crucial: não existe uma lista fixa e definitiva de doenças que garantem o benefício.

Cada caso é analisado individualmente, levando em conta a gravidade da doença, as limitações funcionais e o prognóstico. Alguns fatores influenciam diretamente na decisão:

  • Natureza da doença: Doenças crônicas, degenerativas ou progressivas tendem a ter maior impacto.
  • Gravidade dos sintomas: Sintomas intensos e frequentes pesam na avaliação.
  • Limitações funcionais: Incapacidade de realizar tarefas diárias ou laborais.
  • Tratamentos disponíveis: Se houver tratamentos eficazes, o benefício pode ser negado.
  • Recolocação no mercado: O preconceito e a dificuldade de reinserção laboral também são analisados.

Exemplos de doenças frequentemente associadas ao benefício

Embora não haja uma lista definitiva, algumas condições aparecem com frequência nos pedidos de aposentadoria por invalidez:

  • Doenças neurológicas: Doença de Parkinson, Alzheimer, esclerose múltipla.
  • Doenças cardíacas: Insuficiência cardíaca grave, cardiomiopatias.
  • Doenças respiratórias: Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) grave.
  • Doenças reumatológicas: Artrite reumatoide em estágio avançado.
  • Câncer: Dependendo do tipo e estágio.
  • Doenças mentais: Transtornos graves e incapacitantes, como esquizofrenia.

O que é o CID e por que ele é importante?

O CID, ou Classificação Internacional de Doenças, é um sistema criado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para padronizar diagnósticos em todo o mundo. Ele é usado para identificar e categorizar doenças e condições médicas.

No contexto da perícia do INSS, o CID é fundamental. Ele permite que o médico perito compreenda com precisão o diagnóstico fornecido pelo profissional que acompanha o segurado. Assim, é possível avaliar a gravidade da condição e sua influência na capacidade laboral.

Grupos de doenças mais comuns associados ao benefício

Veja abaixo alguns exemplos de CIDs frequentemente relacionados à aposentadoria por invalidez:

  • Doenças osteomusculares:
    • Artrite reumatoide (M05)
    • Osteoartrose (M15-M19)
    • Doença degenerativa do disco intervertebral (M51)
  • Doenças do sistema circulatório:
    • Doença arterial coronariana (I25)
    • Insuficiência cardíaca (I50)
    • Acidente vascular cerebral (I63)
  • Doenças do sistema nervoso:
    • Doença de Parkinson (G20)
    • Esclerose múltipla (G35)
    • Doença de Alzheimer (G30)
    • Epilepsia (G40)
  • Doenças mentais:
    • Transtorno depressivo maior (F32)
    • Transtorno bipolar (F31)
    • Esquizofrenia (F20)
  • Doenças respiratórias:
    • DPOC (J44)
    • Asma grave (J45)
  • Doenças oncológicas:
    • Cânceres em estágios avançados (C00-C97)

Como garantir seus direitos ?

A aposentadoria por invalidez é um direito que pode mudar vidas. No entanto, o processo é complexo e exige preparação. Por outro lado, a perícia médica é rigorosa, avaliando não apenas o diagnóstico, mas também exames complementares, como tomografias e ressonâncias, além de avaliar a capacidade funcional do segurado.

Para garantir o benefício, siga estas dicas:

  1. Documentação médica completa: Inclua laudos, exames e relatórios detalhados.
  2. Assessoria jurídica especializada: Um advogado previdenciário pode ser decisivo.
  3. Conhecimento dos seus direitos: Não hesite em contestar decisões injustas, incluindo solicitação de perícia judicial.

Lembre-se: a aposentadoria por invalidez é mais do que um benefício financeiro. É uma proteção para que você possa viver com dignidade diante de uma condição que transformou sua vida. Ao buscar informação e apoio, você aumenta suas chances de sucesso no processo.

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