A aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – é um dos benefícios mais buscados pelos segurados do INSS.
No entanto, apesar da grande procura, ainda existem muitos mitos sobre quais doenças garantem esse direito. A verdade é que não existe uma lista única e definitiva.
Em outras palavras, qualquer enfermidade pode gerar o direito, desde que cumpra os requisitos legais.
Neste artigo, você entenderá:
- Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez
- Quando a carência é dispensada
- Lista oficial de doenças graves
- Como calcular o valor do benefício após a Reforma da Previdência
- Passo a passo para solicitar
O Que é a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário concedido aos segurados que se tornaram total e permanentemente incapazes para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência.
Segundo o artigo 42 da Lei 8.213/91, para receber o benefício, é necessário:
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições (salvo exceções previstas em lei)
- Comprovar incapacidade total e permanente por meio de perícia médica
- Estar na qualidade de segurado no momento da incapacidade
Portanto, trata-se de um benefício destinado a quem, de forma irreversível, não consegue mais exercer qualquer profissão que garanta sua renda.
Existe Lista de Doenças para Aposentadoria por Invalidez?
A princípio, não.
A lei não prevê um rol fechado de doenças que garantem automaticamente a aposentadoria. Por outro lado, existe uma lista de doenças graves que dispensam a carência, tornando a concessão mais ágil.
Doenças que Dispensam Carência
De acordo com o artigo 26, inciso II, da Lei 8.213/91, o benefício pode ser concedido sem cumprir o número mínimo de contribuições nos seguintes casos:
Lista oficial (Art. 151 da Lei 8.213/91, IN 77/15 e Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/22):
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
Em síntese, ter uma dessas doenças não garante automaticamente o benefício. É necessária a comprovação de incapacidade total e permanente.
Valor da Aposentadoria por Invalidez
O cálculo mudou com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Sendo assim, veja como funciona:
- Início da incapacidade até 12/11/2019: 100% da média das 80% maiores contribuições desde 07/1994.
- Início da incapacidade após 13/11/2019: Média de todas as contribuições desde 07/1994, multiplicada por 60% + 2% ao ano acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Além disso, se houver necessidade de ajuda permanente de terceiros, é possível acrescentar 25% ao valor do benefício.
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez
Existem dois caminhos:
1. Via Administrativa (INSS)
- Agende perícia médica no aplicativo Meu INSS ou telefone 135
- Apresente laudos, exames e documentos médicos
- O perito decidirá se a incapacidade é temporária ou permanente
2. Via Judicial
- Quando o INSS negar ou conceder auxílio-doença, mas não a aposentadoria
- Um advogado especialista em direito previdenciário pode ingressar com ação para converter o benefício
Dessa forma, o segurado tem mais chances de garantir o direito, principalmente quando já existe documentação robusta.
Dicas para Aumentar as Chances de Aprovação
- Mantenha contribuições regulares para o INSS
- Guarde todos os exames, atestados e prontuários
- Peça laudos detalhados, com CID da doença e descrição das limitações
- Procure orientação jurídica antes de entrar com o pedido
Com isso, você evita indeferimentos e aumenta suas chances de receber o benefício de forma mais rápida.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um direito de todo segurado que comprove incapacidade total e permanente para o trabalho.
Embora algumas doenças dispensem a carência, qualquer enfermidade pode gerar o benefício, desde que atendidos os requisitos legais.
Por fim, ter acompanhamento médico e orientação jurídica especializada é essencial para evitar indeferimentos e garantir o valor correto, incluindo adicionais como o de 25%.
Se você está nessa situação, não adie o seu pedido. Em muitos casos, uma análise profissional pode fazer toda a diferença para garantir um benefício mais vantajoso e retroativos significativos.