A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem passou sua vida trabalhando no campo, e sua principal função é garantir uma renda para aqueles que, devido à idade ou ao desgaste físico, não conseguem mais desempenhar suas atividades rurais.
Para entender como você pode conquistar esse direito, é fundamental compreender os detalhes que envolvem essa aposentadoria, as exigências legais e a comprovação da atividade rural.
Vamos explorar tudo isso agora, para que você possa sair com clareza sobre como obter a aposentadoria rural.
O Que é a Aposentadoria Rural?
A aposentadoria rural é um benefício previdenciário voltado aos trabalhadores que dedicaram sua vida ao campo.
Ela abrange diversas categorias de trabalhadores rurais, como empregados rurais com carteira assinada, pescadores artesanais, garimpeiros, produtores rurais e até mesmo trabalhadores informais, conhecidos como segurados especiais.
O principal objetivo dessa aposentadoria é garantir um meio de subsistência para quem já não tem mais condições de trabalhar na área rural.
Quem está no campo, trabalhando e colaborando para o sustento da família, merece uma aposentadoria digna, principalmente quando a idade chega e o corpo já não responde da mesma forma.
Mas a questão que muitos se perguntam é: quem tem direito a essa aposentadoria?
Quem são os Segurados Rurais?
A lei determina que a aposentadoria rural abrange três categorias principais de segurados:
1. Empregados rurais: Trabalhadores com carteira assinada que exercem suas funções no campo.
2. Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços sem vínculo formal, mas com reconhecimento de vínculo rural.
3. Segurados especiais: A categoria inclui trabalhadores sem vínculo formal, como produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais, sendo necessário apenas comprovar a atividade rural, sem a necessidade de comprovar a contribuição.
Os segurados especiais são um ponto de destaque, pois a principal diferença é que, ao contrário dos empregados rurais, eles não precisam comprovar contribuição previdenciária.
O importante aqui é comprovar que a atividade rural era desempenhada em regime de economia familiar. Em outras palavras, deve demonstrar que realizava o trabalho sem a ajuda de empregados permanentes.
Para isso, os membros da família colaboram de forma mútua para o sustento do grupo familiar.
No entanto, há um conceito um pouco controverso que envolve o regime de economia familiar.
O trabalhador deve comprovar que o trabalho familiar foi indispensável para a subsistência e o desenvolvimento da família para ser considerado um segurado especial.
Além disso, deve ser exercido em um contexto de colaboração mútua, sem o uso de empregados permanentes.
Quais são os Requisitos para a Aposentadoria Rural?
Em 2025, as exigências para se aposentar na categoria rural permanecem basicamente as mesmas:
1. Tempo de contribuição: Para ser elegível à aposentadoria rural, o trabalhador precisa comprovar 15 anos de atividade rural, o que corresponde a 180 meses de contribuição.
2. Idade mínima: As mulheres devem ter 55 anos, enquanto os homens precisam atingir 60 anos.
Importante destacar que o trabalhador pode comprovar o exercício da atividade rural de maneira descontínua ao longo dos anos.
Ou seja, não é necessário que os 15 anos de atividade rural sejam contínuos. O trabalhador pode usar períodos anteriores, sempre com a devida comprovação.
Comprovando a Atividade Rural
O processo de comprovação da atividade rural pode ser complexo, especialmente quando se trata de segurados especiais.
Para comprovar o vínculo empregatício rural, o trabalhador apresenta a carteira de trabalho ou documentos relacionados. Já para os segurados especiais, o processo de comprovação segue um caminho diferente.
O principal documento de comprovação para esses segurados é a autodeclaração.
O trabalhador rural preenche e assina um formulário no qual afirma ter exercido a atividade rural.
O INSS utiliza a autodeclaração e outros documentos para realizar a análise.
Além disso, há uma lista de documentos que podem ser apresentados para comprovar a atividade rural, como:
Blocos de notas de produtor rural : registros de compra e venda de produtos agrícolas.
Contratos de arrendamento ou parceria : que comprovem a relação de trabalho rural.
Histórico escolar : quando o trabalhador estudou na zona rural.
Documentos religiosos : como registros de batismo ou casamento.
Esses documentos não precisam cobrir todo o período de 15 anos, conforme as Súmulas 577 e Tema 554 do STJ, que aceitam documentos que cubram apenas parte do tempo.
E, se necessário, o INSS pode também consultar bases de dados governamentais, como o INCRA ou o ITR, para verificar informações adicionais.
Prova Testemunhal na Aposentadoria Rural
A prova testemunhal é um outro recurso importante, especialmente quando a documentação não é suficiente. Em alguns casos, o trabalhador pode pedir ao INSS que ouça testemunhas que possam confirmar a atividade rural.
O número mínimo de testemunhas exigido para o processo de aposentadoria rural é de três, conforme a Instrução Normativa IN 128/22, Art. 570.
A realização de Justificação Administrativa, com a oitiva das testemunhas, é uma estratégia valiosa para fortalecer o pedido de aposentadoria rural.
Embora a autodeclaração tenha facilitado o processo de comprovação, a prova testemunhal ainda é um recurso importante para casos em que a documentação não seja suficiente ou não seja disponível.
Esse procedimento ajuda a esclarecer a veracidade das alegações e assegura que o trabalhador tenha seus direitos reconhecidos.
O Que Mudou na Aposentadoria Rural em 2025?
Em 2025, a principal mudança na aposentadoria rural foi a ampliação do acesso dos segurados especiais a cooperativas.
A Lei 15.072/2024 permite que esses trabalhadores se associem a qualquer tipo de cooperativa, desde que relacionada à sua atividade rural. No entanto, a lei exclui as cooperativas de trabalho dessa possibilidade.
Além disso, o Tema 327 da Turma Nacional de Uniformização, julgado em 06 de novembro de 2024, teve um impacto importante.
A decisão permitiu que a documentação em nome do cônjuge ou companheiro seja usada como início de prova material para a concessão da aposentadoria rural.
Essas mudanças não alteraram as regras principais da aposentadoria rural, mas sim trouxeram novas oportunidades para os segurados especiais, ampliando as possibilidades de comprovação e permitindo maior acesso a cooperativas ligadas à atividade rural.
Conclusão
A aposentadoria rural é um direito legítimo dos trabalhadores que dedicaram suas vidas ao campo. Compreender os requisitos, o processo de comprovação e as mudanças legislativas é essencial para garantir que esses trabalhadores tenham uma aposentadoria digna, após anos de esforço e dedicação à agricultura, à pesca e à produção rural.
As mudanças em 2025 e as atualizações nas normas e jurisprudência tornam a conquista da aposentadoria rural mais acessível, mas o trabalhador precisa garantir que sua documentação seja apresentada corretamente e que a atividade rural seja comprovada de forma sólida.
Agora que você sabe o que é necessário para obter a aposentadoria rural, se você se encaixa nesses requisitos, é hora de reunir seus documentos e buscar o benefício.
Se precisar de ajuda entre em conto conosco.