Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência: Como Funciona e Quem Tem Direito?

Você sabia que existe uma aposentadoria no Brasil que ainda não exige idade mínima?

A Dra. Carla, especialista em Direito Previdenciário, revela um dos poucos segredos ainda guardados na legislação: a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência — uma das raras modalidades que ainda não exige idade mínima.

Parece mentira, né? Mas é verdade. Ela é destinada a pessoas que enfrentam uma batalha diária: viver com deficiência e ainda contribuir com o país.

Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência continua respeitando o tempo… e não a idade.

E isso muda tudo.

Um Reconhecimento que Vem Tarde, Mas Chegou

A Lei Complementar nº 142/2013 foi uma virada. Ela criou dois caminhos de aposentadoria para pessoas com deficiência: por idade e por tempo de contribuição.

Mas é na modalidade por tempo que está o maior alívio: não é preciso idade mínima para se aposentar.

Sim, você leu certo.

Desde que você comprove a deficiência e o tempo exigido, o direito está ali. E melhor: essa regra não foi afetada pela Reforma da Previdência.

Quem Pode se Aposentar?

Você pode, se cumprir três condições simples:

  1. Comprovar que tinha deficiência enquanto trabalhava;
  2. Ter, no mínimo, 180 contribuições (pode ter começado antes ou depois da deficiência);
  3. Atingir o tempo exigido conforme o grau da sua deficiência.

Mas… o Que é Considerado Deficiência?

A lei segue um conceito amplo: é toda limitação de longo prazo — física, mental, intelectual ou sensorial — que dificulta sua participação na sociedade.

E isso não é apenas teoria.

Essa definição tem peso constitucional, com base na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Decreto 6.949/2009).

Quanto Tempo é Preciso Contribuir?

Depende do grau da deficiência e do seu sexo. Veja:

Grau da DeficiênciaHomensMulheres
Grave25 anos20 anos
Moderada29 anos24 anos
Leve33 anos28 anos

E lembra: sem idade mínima.

Como o INSS Avalia a Deficiência?

É feita uma avaliação biopsicossocial. Traduzindo: médicos e assistentes sociais do INSS avaliam tanto a parte clínica quanto os efeitos no dia a dia.

Eles usam uma metodologia aprovada pela OMS e pelo governo: o Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA).

Simples? Nem sempre.

Muita gente tem o direito, mas não consegue provar.

O Maior Inimigo da Aposentadoria? A Falta de Prova.

Veja o que mais barra pedidos:

  • Falta de documentos médicos adequados;
  • Divergência entre laudos particulares e do INSS;
  • Subestimação do grau da deficiência pela perícia.

Por isso, ter um advogado especialista pode fazer toda a diferença. Ele organiza os documentos, orienta cada etapa e evita que você fique preso numa fila de indeferimentos.

Conclusão

Você Não Está Sozinho

Se você enfrentou a vida com uma limitação e ainda assim contribuiu, você tem direitos.

Essa aposentadoria existe justamente para reconhecer sua história.

E o melhor jeito de conquistar esse direito é com orientação qualificada desde o início.

Se precisar de ajuda, fale conosco.

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