A dúvida sobre contribuição em atraso contar ou não para a carência do INSS é uma das mais comuns entre segurados que desejam se aposentar ou acessar benefícios previdenciários. O tema é especialmente relevante para contribuintes individuais, facultativos e pessoas que tiveram períodos sem recolhimento ao longo da vida profissional.
Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), pelo Decreto nº 10.410/2020 e pela consolidação do entendimento dos tribunais, é fundamental compreender exatamente quando o pagamento em atraso pode ser aproveitado para a carência e quando ele servirá apenas como tempo de contribuição.
Neste artigo completo, você vai entender o conceito de carência previdenciária, as regras atuais sobre contribuições em atraso, exemplos práticos, quem pode regularizar períodos antigos, quando vale a pena pagar e como fazer isso corretamente em 2025.
O que é carência no INSS e por que ela é tão importante?
A carência previdenciária corresponde ao número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa realizar para ter direito a determinados benefícios do INSS. Ela não se confunde com tempo de contribuição, embora ambos sejam requisitos relevantes.
Alguns exemplos de carência exigida atualmente são:
- Aposentadoria por idade: 180 contribuições mensais (15 anos);
- Auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade permanente: 12 contribuições mensais;
- Salário-maternidade para contribuinte individual e facultativo: 10 contribuições.
Se a carência não for cumprida, o benefício pode ser negado, mesmo que o segurado possua idade ou tempo de contribuição suficientes. Por isso, entender se uma contribuição em atraso pode ou não contar para a carência é decisivo para o planejamento previdenciário.
Contribuição em atraso conta para a carência do INSS?
A resposta é: depende da situação do segurado. A legislação previdenciária admite o cômputo de contribuições pagas em atraso para fins de carência, desde que determinados requisitos sejam cumpridos.
O art. 28, inciso II, do Decreto nº 3.048/1999, com a redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, estabelece que:
Para o segurado contribuinte individual e facultativo, o período de carência é contado a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas, para esse fim, as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, quando houver perda da qualidade de segurado.
Além disso, o §4º do mesmo artigo é claro ao afirmar que:
Na hipótese de perda da qualidade de segurado, somente serão consideradas, para fins de carência, as contribuições efetuadas após novo recolhimento em dia.
Em resumo:
- Contribuições pagas em atraso contam para a carência se o segurado ainda mantiver a qualidade de segurado;
- Se houver perda da qualidade de segurado, os pagamentos em atraso não contam para a carência, servindo apenas como tempo de contribuição.
Qualidade de segurado e período de graça: o ponto-chave
A chamada qualidade de segurado é o vínculo jurídico que a pessoa mantém com o INSS. Mesmo sem contribuir, o segurado pode manter esse vínculo por determinado tempo, chamado de período de graça.
O período de graça pode variar:
- 12 meses: regra geral;
- 24 meses: se o segurado tiver mais de 120 contribuições sem perda da qualidade;
- 36 meses: se, além das 120 contribuições, estiver desempregado e comprovar essa condição.
👉 Se o pagamento em atraso for realizado dentro desse período, a contribuição pode contar para a carência, desde que já exista ao menos uma contribuição em dia antes do atraso.
O impacto da Reforma da Previdência e do Decreto nº 10.410/2020
A Reforma da Previdência e o Decreto nº 10.410/2020 não criaram uma nova regra, mas consolidaram o entendimento que já vinha sendo aplicado pela Justiça.
Hoje, o critério é objetivo:
- 🔹 Com qualidade de segurado: contribuições em atraso contam para carência;
- 🔹 Sem qualidade de segurado: contribuições em atraso não contam para carência.
Esse posicionamento foi reforçado pelo Tema 192 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que pacificou o entendimento nos Juizados Especiais Federais.
Atualizações legislativas e jurisprudenciais em 2025
Em 2025, permanece firme o entendimento de que:
- Contribuições em atraso exigem recolhimento anterior em dia para gerar carência;
- Pagamentos feitos após a perda da qualidade de segurado não aproveitam para carência;
- O recolhimento tardio, nesses casos, só aumenta o tempo de contribuição.
Não há expectativa de mudança relevante desse entendimento para 2026, o que reforça a importância do planejamento previdenciário antecipado.
Exemplos práticos: quando a contribuição em atraso conta para a carência?
Caso 1 – Contribuição em atraso válida para carência
João contribuiu como contribuinte individual até dezembro de 2025 e acumulou mais de 10 anos de contribuições sem perder a qualidade de segurado. Em fevereiro de 2026, ainda dentro do período de graça, decide pagar alguns meses de 2025 que estavam em atraso.
✅ Resultado: como João manteve a qualidade de segurado, essas contribuições em atraso contarão para a carência.
Caso 2 – Contribuição em atraso que não conta para carência
Maria trabalhou com carteira assinada até janeiro de 2024, pediu demissão e não voltou a contribuir. Em 2026, já tendo perdido a qualidade de segurada, decide pagar os meses de 2024 e 2025.
❌ Resultado: as contribuições pagas não contarão para a carência, apenas para o tempo de contribuição.
Quem pode pagar o INSS em atraso?
Nem todos os segurados podem regularizar contribuições atrasadas por conta própria. Isso depende da categoria previdenciária.
Principais categorias de segurados:
- Empregado (urbano, rural ou doméstico)
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual (autônomo)
- Contribuinte facultativo
- Segurado especial (trabalhador rural ou pescador artesanal)
Quem pode pagar em atraso:
- Contribuinte individual: pode pagar períodos atrasados, com comprovação da atividade se o atraso for superior a 5 anos;
- Contribuinte facultativo: pode pagar até 6 meses retroativos;
- Segurado especial: pode comprovar atividade rural sem pagar, ou complementar contribuições para melhorar o valor do benefício.
Quem não pode pagar por conta própria:
- Empregados com carteira assinada e trabalhadores avulsos, pois a obrigação é do empregador.
Quando vale a pena pagar o INSS em atraso?
Pagar contribuições em atraso pode ser vantajoso em algumas situações:
- Antecipar a aposentadoria;
- Aumentar o valor do benefício;
- Garantir acesso a benefícios por incapacidade;
- Corrigir falhas no CNIS.
Quando não vale a pena:
- Quando o custo com juros e multa é muito elevado;
- Quando o segurado já cumpre os requisitos para aposentadoria;
- Quando não é possível comprovar a atividade exercida.
Como regularizar contribuições em atraso em 2025
O procedimento correto envolve:
- Acesso ao Meu INSS;
- Emissão da Guia da Previdência Social (GPS);
- Análise se o atraso é inferior ou superior a 5 anos;
- Planejamento previdenciário antes do pagamento.
⚠️ Evite pagar contribuições antigas sem análise técnica, pois o pagamento pode não gerar o efeito esperado.
Perguntas frequentes
Quando uma contribuição paga em atraso conta para a carência do INSS?
Conta apenas se o segurado ainda mantiver a qualidade de segurado e se já houver ao menos uma contribuição paga em dia antes do atraso.
Contribuinte individual deve pagar atraso quando presta serviço para empresa?
Não. Nesses casos, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa contratante.
Por que fazer planejamento previdenciário antes de pagar o INSS em atraso?
Porque o pagamento em atraso envolve juros e multas, e nem sempre gera vantagem real no valor ou na concessão do benefício.
Conclusão
A contribuição em atraso pode contar para a carência do INSS, mas apenas quando respeitadas regras específicas, especialmente a manutenção da qualidade de segurado. Cada caso deve ser analisado individualmente para evitar prejuízos financeiros e frustrações no momento da aposentadoria.
Se você tem períodos sem contribuição ou pretende regularizar atrasos, procure um advogado previdenciário e faça um planejamento adequado. Isso pode fazer toda a diferença no seu futuro previdenciário.