Um novo olhar sobre a maternidade e o tempo de cuidado
A maternidade é um dos períodos mais intensos e delicados na vida de uma mulher. Quando tudo ocorre dentro do esperado, os quatro meses de licença-maternidade costumam ser suficientes para a recuperação física e o fortalecimento do vínculo com o bebê.
Mas, e quando a gestação ou o parto trazem complicações e exigem longas internações hospitalares?
Durante anos, milhares de mães brasileiras enfrentaram a dor e o cansaço de ver seus filhos prematuros em unidades de terapia intensiva, ao mesmo tempo em que o relógio da licença-maternidade já corria. O resultado era cruel: menos tempo com o bebê em casa, logo após a alta hospitalar — justamente quando o cuidado materno é mais necessário.
Agora, essa realidade começa a mudar. Com a Lei nº 15.222, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2025, a licença-maternidade e o salário-maternidade passam a ter regras mais flexíveis e humanas.
A nova norma permite prorrogação dos benefícios em até 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, quando houver internações que ultrapassem duas semanas.
Essa conquista representa um avanço civilizatório, reforçando o direito à saúde, à dignidade e ao desenvolvimento infantil saudável.
O que muda com a Lei nº 15.222/2025
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 386/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e foi sancionada durante a Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília.
A principal mudança é a extensão automática da licença-maternidade e do salário-maternidade nos casos em que a mãe ou o bebê precisem permanecer internados por mais de 14 dias.
👉 Em resumo:
- A licença-maternidade poderá ser prorrogada por até 120 dias após a alta hospitalar;
- O salário-maternidade acompanhará o mesmo período, garantindo renda durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta;
- O tempo de internação não será mais descontado do período de repouso pós-parto.
Essa alteração corrige uma injustiça histórica e garante que as mães possam, de fato, usufruir do tempo de convivência e recuperação após o retorno do bebê para casa.
Por que essa mudança é tão importante?
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registra cerca de 340 mil nascimentos prematuros por ano, o que equivale a 931 partos por dia.
Grande parte desses bebês precisa de internação em UTI neonatal, muitas vezes por semanas ou meses. Antes da nova lei, o período em que a mãe permanecia ao lado do filho internado já contava como parte da licença, deixando-a sem amparo justamente no momento em que o bebê tinha alta e necessitava de cuidados intensivos em casa.
Com a nova regra, o país reconhece que a maternidade não é apenas um evento biológico, mas uma vivência emocional, física e social. A prorrogação da licença é um ato de respeito à infância e à saúde materna, além de promover um ambiente familiar mais estável e seguro.
Fundamentos legais e princípios de proteção à infância
A Lei nº 15.222/2025 reforça princípios já previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- O direito da criança à vida, saúde e convivência familiar;
- A prioridade absoluta na formulação de políticas públicas;
- A proteção especial à maternidade e à infância.
Para a autora do projeto, senadora Damares Alves, a medida representa um avanço civilizatório:
“É imperioso reconhecer o direito de proteção das crianças prematuras (e de suas mães), que demandam mais atenção mesmo ao terem alta. O tempo de permanência no hospital não pode ser descontado do período de licença.”
A fala reforça o que especialistas em saúde pública e direitos da mulher já defendem há anos: cuidar da mãe é também cuidar da criança.
Como vai funcionar na prática
A nova lei prevê que a licença e o salário-maternidade sejam automaticamente prorrogados nos casos em que:
- A mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar por mais de 14 dias;
- O afastamento seja devidamente comprovado por atestado médico e documentação hospitalar;
- A alta médica marque o início do novo período de 120 dias.
Isso significa que, durante o tempo de internação, a mulher continuará recebendo o salário-maternidade normalmente — e, após a alta, terá direito a mais quatro meses de licença.
💡 Exemplo prático:
Se o bebê nasceu em 10 de abril e ficou internado por 45 dias, com alta em 25 de maio, a contagem dos 120 dias começará a partir de 25 de maio, garantindo à mãe até o final de setembro para estar com o filho em casa.
Essa medida é válida para trabalhadoras com carteira assinada, servidoras públicas e seguradas do INSS que recebem o salário-maternidade.
Benefícios sociais e psicológicos da nova licença
Pesquisas da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o vínculo entre mãe e bebê nas primeiras semanas é fundamental para o desenvolvimento emocional, imunológico e cognitivo da criança.
Quando a mãe retorna ao trabalho cedo demais, especialmente após experiências traumáticas como uma internação prolongada, o risco de depressão pós-parto e ansiedade materna aumenta significativamente.
Com a prorrogação da licença, a mulher tem mais tempo para se recuperar física e emocionalmente, fortalecer o aleitamento materno e estabelecer uma rotina de cuidado estável.
Além disso, famílias com bebês prematuros ou doentes costumam enfrentar altos custos com transporte, alimentação e medicamentos — e a continuidade do salário-maternidade ajuda a manter o equilíbrio financeiro nesse período crítico.
Impacto econômico e responsabilidade social
Embora a medida represente um investimento público maior em benefícios sociais, o impacto econômico é considerado positivo a médio e longo prazo.
Isso porque a prorrogação da licença reduz índices de readmissão hospitalar, absenteísmo no trabalho e adoecimento psicológico materno.
Empresas que aderem a políticas de apoio à maternidade tendem a ter colaboradoras mais produtivas, leais e engajadas, além de fortalecerem sua imagem institucional perante a sociedade.
Assim, a nova lei não é apenas uma pauta feminina, mas também uma estratégia de sustentabilidade social e corporativa, que reconhece o valor do cuidado como parte essencial do desenvolvimento humano.
Perguntas Frequentes
1. A prorrogação vale para todas as mães?
Sim, desde que a mãe ou o bebê fiquem internados por mais de 14 dias após o parto, comprovado por documentos médicos.
2. O salário-maternidade também será prorrogado?
Sim. Ele será pago durante toda a internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar.
3. A nova regra se aplica a partos prematuros?
Sim, especialmente a esses casos. A lei foi criada para atender mães e bebês que enfrentam longas internações.
4. A mãe precisa solicitar a prorrogação?
Sim. É necessário apresentar ao INSS ou ao RH da empresa a documentação que comprove a internação e a data da alta.
5. Essa regra vale para mães adotivas?
Ainda não há menção específica no texto legal, mas há discussões no Congresso sobre estender o benefício também para adoções com internações prolongadas.
Um avanço que coloca a vida em primeiro lugar
A Lei nº 15.222/2025 é um marco de sensibilidade e justiça social.
Ela reconhece que a maternidade exige tempo, cuidado e presença, especialmente quando a vida de uma criança começa em uma UTI.
Ao permitir que as mães fiquem mais tempo com seus filhos após internações prolongadas, o Brasil dá um passo importante na proteção à infância, no fortalecimento da família e na valorização do papel materno.
Mais do que um benefício trabalhista, a prorrogação da licença-maternidade é um ato de humanidade, que coloca o bem-estar das mães e dos bebês acima da burocracia.
Se você conhece alguém que possa se beneficiar dessa nova lei, compartilhe esta informação.
A conscientização é o primeiro passo para garantir que nenhuma mãe perca o direito ao tempo de cuidado e ao início saudável da vida de seu filho.