Muitos beneficiários do INSS têm dúvidas sobre quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Uma das questões mais comuns é: existe um prazo automático para essa transformação?
A resposta é não. O auxílio-doença não se transforma em aposentadoria de forma automática, nem após dois anos de recebimento. Tudo depende da condição de saúde do segurado, da avaliação médica e da comprovação de incapacidade permanente para o trabalho.
Neste artigo, vamos explicar as regras atuais, as mudanças de 2025, como funciona a prorrogação do auxílio-doença e em que situações pode ocorrer a conversão em aposentadoria por invalidez.
Qual o tempo máximo do auxílio-doença?
É comum ouvir a ideia de que, após dois anos recebendo auxílio-doença, o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Essa informação é falsa.
Hoje, o auxílio-doença pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho. O que define o tempo de duração não é um prazo fixo, mas sim a condição clínica do segurado.
Mudanças importantes em 2025
Em 2025, o governo federal realizou ajustes nos prazos do auxílio-doença concedido por meio do AtestMed (quando a análise é feita apenas com documentos, sem perícia presencial). As regras ficaram assim:
- AtestMed: até 60 dias de duração por período, com possibilidade de prorrogação.
- Perícia presencial ou virtual: até 120 dias, também com possibilidade de prorrogação.
Base legal: a Lei 8.213/1991, no artigo 62, determina que o ato de concessão do auxílio-doença deve fixar, sempre que possível, o prazo estimado de duração. Se não houver prazo fixado, o benefício cessa após 120 dias, salvo se houver pedido de prorrogação.
Como pedir a prorrogação do auxílio-doença?
O pedido pode ser feito de duas formas:
1. Prorrogação Automática (AtestMed)
- Duração: até 60 dias por período.
- Requisitos: envio de atestados e exames médicos pelo aplicativo ou site Meu INSS.
- Vantagem: não exige perícia presencial ou virtual.
2. Prorrogação com Perícia
- Duração: até 120 dias por período.
- Requisitos: avaliação médica presencial ou virtual.
- Renovação: pode ser feita quantas vezes forem necessárias, enquanto durar a incapacidade.
Importante: ingressar com uma ação judicial para pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não prejudica a continuidade do auxílio.
Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?
A conversão depende de fatores específicos. Não há prazo definido. O INSS avalia cada caso com base em três critérios:
- Estado de saúde: incapacidade total e permanente para o trabalho.
- Impossibilidade de reabilitação: quando não existe chance de retorno à atividade profissional.
- Perícia médica: comprovação técnica da incapacidade definitiva.
O processo funciona assim:
- Perícia médica avalia a condição de saúde do segurado.
- Análise clínica verifica se há possibilidade de retorno ao trabalho.
- Decisão administrativa: manutenção do auxílio-doença ou conversão em aposentadoria por invalidez.
Após a perícia, o resultado pode ser consultado no mesmo dia no site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.
Aposentadoria por invalidez é definitiva?
Muitos acreditam que a aposentadoria por invalidez, uma vez concedida, é definitiva. Porém, a regra é diferente.
- Revisão periódica: O artigo 101 da Lei 8.213/1991 prevê revisão a cada dois anos, conhecida como “pente-fino”, para verificar se a incapacidade persiste.
Exceções – Casos Definitivos
A aposentadoria por invalidez torna-se irreversível em algumas situações:
- Por idade e tempo de benefício
- Segurados com 55 anos ou mais, que recebem há pelo menos 15 anos.
- Segurados com 60 anos ou mais.
- Por condição de saúde
- Portadores de HIV.
- Outras doenças irreversíveis comprovadas.
Base legal: Artigo 101, §1, da Lei 8.213/1991.
Direitos e garantias do segurado
Além da estabilidade financeira, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria traz diferenças relevantes:
- Valor do benefício
- Auxílio-doença: 91% do salário-de-benefício (art. 61 da Lei 8.213/1991).
- Aposentadoria por invalidez: 100% do salário-de-benefício.
- Carência exigida
- Regra geral: 12 contribuições mensais.
- Segurados especiais (trabalhadores rurais): 12 meses de atividade rural.
- Exceções: acidentes de trabalho e doenças profissionais não exigem carência (art. 26, II da Lei 8.213/1991).
Conclusão
A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não tem prazo fixo. Depende de fatores médicos, da impossibilidade de reabilitação e da análise do INSS.
Em caso de dúvidas ou insegurança jurídica, é recomendável buscar orientação especializada para avaliar documentos, organizar provas e acompanhar o processo.