Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

Muitos beneficiários do INSS têm dúvidas sobre quando o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez. Uma das questões mais comuns é: existe um prazo automático para essa transformação?

A resposta é não. O auxílio-doença não se transforma em aposentadoria de forma automática, nem após dois anos de recebimento. Tudo depende da condição de saúde do segurado, da avaliação médica e da comprovação de incapacidade permanente para o trabalho.

Neste artigo, vamos explicar as regras atuais, as mudanças de 2025, como funciona a prorrogação do auxílio-doença e em que situações pode ocorrer a conversão em aposentadoria por invalidez.

Qual o tempo máximo do auxílio-doença?

É comum ouvir a ideia de que, após dois anos recebendo auxílio-doença, o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez. Essa informação é falsa.

Hoje, o auxílio-doença pode ser prorrogado quantas vezes forem necessárias, enquanto persistir a incapacidade temporária para o trabalho. O que define o tempo de duração não é um prazo fixo, mas sim a condição clínica do segurado.

Mudanças importantes em 2025

Em 2025, o governo federal realizou ajustes nos prazos do auxílio-doença concedido por meio do AtestMed (quando a análise é feita apenas com documentos, sem perícia presencial). As regras ficaram assim:

  • AtestMed: até 60 dias de duração por período, com possibilidade de prorrogação.
  • Perícia presencial ou virtual: até 120 dias, também com possibilidade de prorrogação.

Base legal: a Lei 8.213/1991, no artigo 62, determina que o ato de concessão do auxílio-doença deve fixar, sempre que possível, o prazo estimado de duração. Se não houver prazo fixado, o benefício cessa após 120 dias, salvo se houver pedido de prorrogação.

Como pedir a prorrogação do auxílio-doença?

O pedido pode ser feito de duas formas:

1. Prorrogação Automática (AtestMed)

  • Duração: até 60 dias por período.
  • Requisitos: envio de atestados e exames médicos pelo aplicativo ou site Meu INSS.
  • Vantagem: não exige perícia presencial ou virtual.

2. Prorrogação com Perícia

  • Duração: até 120 dias por período.
  • Requisitos: avaliação médica presencial ou virtual.
  • Renovação: pode ser feita quantas vezes forem necessárias, enquanto durar a incapacidade.

Importante: ingressar com uma ação judicial para pedir a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não prejudica a continuidade do auxílio.

Quanto tempo leva para transformar auxílio-doença em aposentadoria?

A conversão depende de fatores específicos. Não há prazo definido. O INSS avalia cada caso com base em três critérios:

  • Estado de saúde: incapacidade total e permanente para o trabalho.
  • Impossibilidade de reabilitação: quando não existe chance de retorno à atividade profissional.
  • Perícia médica: comprovação técnica da incapacidade definitiva.

O processo funciona assim:

  1. Perícia médica avalia a condição de saúde do segurado.
  2. Análise clínica verifica se há possibilidade de retorno ao trabalho.
  3. Decisão administrativa: manutenção do auxílio-doença ou conversão em aposentadoria por invalidez.

Após a perícia, o resultado pode ser consultado no mesmo dia no site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central 135.

Aposentadoria por invalidez é definitiva?

Muitos acreditam que a aposentadoria por invalidez, uma vez concedida, é definitiva. Porém, a regra é diferente.

  • Revisão periódica: O artigo 101 da Lei 8.213/1991 prevê revisão a cada dois anos, conhecida como “pente-fino”, para verificar se a incapacidade persiste.

Exceções – Casos Definitivos

A aposentadoria por invalidez torna-se irreversível em algumas situações:

  • Por idade e tempo de benefício
    • Segurados com 55 anos ou mais, que recebem há pelo menos 15 anos.
    • Segurados com 60 anos ou mais.
  • Por condição de saúde
    • Portadores de HIV.
    • Outras doenças irreversíveis comprovadas.

Base legal: Artigo 101, §1, da Lei 8.213/1991.

Direitos e garantias do segurado

Além da estabilidade financeira, a conversão do auxílio-doença em aposentadoria traz diferenças relevantes:

  • Valor do benefício
    • Auxílio-doença: 91% do salário-de-benefício (art. 61 da Lei 8.213/1991).
    • Aposentadoria por invalidez: 100% do salário-de-benefício.
  • Carência exigida
    • Regra geral: 12 contribuições mensais.
    • Segurados especiais (trabalhadores rurais): 12 meses de atividade rural.
    • Exceções: acidentes de trabalho e doenças profissionais não exigem carência (art. 26, II da Lei 8.213/1991).

Conclusão

A transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez não tem prazo fixo. Depende de fatores médicos, da impossibilidade de reabilitação e da análise do INSS.

Em caso de dúvidas ou insegurança jurídica, é recomendável buscar orientação especializada para avaliar documentos, organizar provas e acompanhar o processo.

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