A aposentadoria pelo INSS é um dos temas que mais geram dúvidas entre os brasileiros. E uma das perguntas mais frequentes é:
“Quem tem 57 anos de idade e 20 anos de contribuição já pode se aposentar?”
A resposta depende das regras da Reforma da Previdência de 2019 e do histórico de contribuições de cada trabalhador.
A Dra. Carla, especialista em Direito Previdenciário, explica neste artigo em quais situações é possível se aposentar com 57 anos e o que pode ser feito para adiantar o direito ao benefício.
Como era antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), existia a aposentadoria por tempo de contribuição.
As regras eram simples:
- 👩 Mulheres: precisavam de 30 anos de contribuição;
- 👨 Homens: precisavam de 35 anos de contribuição.
Nessa época, a idade não era obrigatória.
Ou seja, bastava atingir o tempo mínimo de contribuição para ter direito à aposentadoria.
Assim, quem tinha apenas 20 anos de contribuição, independentemente da idade, ainda não poderia se aposentar — pois faltariam anos para completar o tempo mínimo exigido.
O que mudou com a Reforma da Previdência?
A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, mudou completamente as regras.
A partir daí, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta e passou a valer a aposentadoria programada, que exige idade mínima + tempo de contribuição.
As regras atuais são:
- 👩 Mulher: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- 👨 Homem: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição.
Portanto:
- Uma mulher com 57 anos e 20 anos de contribuição ainda precisa esperar completar 62 anos;
- Um homem com 57 anos e 20 anos de contribuição ainda precisa alcançar 65 anos de idade.
Mesmo que o segurado já tenha completado o tempo mínimo de contribuição, a idade é obrigatória para garantir o benefício pelas regras atuais.
E as Regras de Transição?
A Reforma criou regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019.
Essas regras buscam suavizar o impacto da nova legislação para quem estava próximo de se aposentar.
As principais regras de transição são:
Regra dos Pontos
Soma-se a idade + tempo de contribuição.
Em 2025, a pontuação mínima é:
- 91 pontos para mulheres;
- 101 pontos para homens.
Exemplo:
Uma mulher com 57 anos e 20 anos de contribuição tem 77 pontos — ou seja, ainda não alcança a pontuação mínima.
Regra da Idade Progressiva
Em 2025, exige:
- Mulher: 58 anos + 30 anos de contribuição;
- Homem: 63 anos + 35 anos de contribuição.
Logo, com apenas 20 anos de contribuição, nem homem nem mulher se enquadram nessa regra.
Regra do Pedágio de 50%
Válida apenas para quem faltava menos de 2 anos para se aposentar quando a Reforma começou.
O segurado deve completar o tempo que faltava + 50% a mais.
Com apenas 20 anos de contribuição, essa regra também não se aplica.
Regra do Pedágio de 100%
Exige:
- Mulher: 57 anos + 30 anos de contribuição;
- Homem: 60 anos + 35 anos de contribuição.
Portanto, a mulher de 57 anos até atinge a idade exigida, mas ainda faltam 10 anos de contribuição.
Então, quem tem 57 anos e 20 anos de contribuição pode se aposentar?
👉 Resposta direta:
Não, ainda não pode.
De acordo com as regras vigentes:
- A mulher de 57 anos precisa esperar até os 62 anos, mantendo pelo menos 15 anos de contribuição;
- O homem de 57 anos precisa esperar até os 65 anos, com no mínimo 20 anos de contribuição.
Ter 57 anos e 20 anos de contribuição significa estar a caminho da aposentadoria, mas ainda sem preencher os requisitos mínimos.
O Que Fazer para se Aposentar Mais Rápido?
Embora não haja direito imediato, existem estratégias previdenciárias que podem antecipar o benefício.
Veja as principais:
1. Verifique Tempo de Trabalho Rural
Períodos de atividade rural anterior a 1991 podem ser contados sem contribuição direta ao INSS, desde que comprovados com documentos.
2. Considere Atividade Especial
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos (ruído, calor, produtos químicos) pode ter tempo especial, que reduz o tempo necessário para aposentadoria.
3. Revise o CNIS
O CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) reúne todas as contribuições.
É comum haver falhas de registro que, corrigidas, aceleram a aposentadoria.
4. Pague Contribuições em Atraso
Trabalhadores autônomos e empresários (contribuintes individuais) podem recolher em atraso, desde que comprovem a atividade.
Esses pagamentos ajudam a completar o tempo de contribuição mais rápido.
5. Faça um Planejamento Previdenciário
O planejamento previdenciário personalizado é a melhor forma de descobrir quando e como se aposentar com o melhor valor possível.
Um advogado especializado pode simular todas as regras e identificar a mais vantajosa.
Como Consultar seu Tempo de Contribuição
Você pode consultar seu tempo de contribuição e histórico de vínculos pelo portal Meu INSS:
- Acesse meu.inss.gov.br;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”;
- Verifique se todos os períodos de trabalho e contribuições estão registrados corretamente.
Se houver falhas, é possível corrigir o CNIS apresentando carteiras de trabalho, contracheques, GPS ou declarações de empregadores.
Perguntas Frequentes
1. Tenho 57 anos e 20 anos de contribuição, falta quanto tempo para me aposentar?
Depende do sexo:
- Mulher: faltam 5 anos de idade para completar o requisito mínimo de 62 anos;
- Homem: faltam 8 anos de idade para atingir 65 anos.
2. Posso me aposentar por idade mínima mesmo sem tempo completo?
Não. É preciso cumprir idade e tempo mínimo de contribuição.
Se faltar qualquer um dos dois, o benefício não é concedido.
3. Posso usar tempo rural ou militar para completar 20 anos?
Sim, desde que seja comprovado. Esses períodos podem ser averbados no INSS e acelerar a aposentadoria.
4. O que é melhor: contribuir mais ou esperar a idade?
Depende da regra que você se enquadra. Por isso, é essencial fazer um planejamento previdenciário.
O Momento Certo de se Aposentar
Ter 57 anos e 20 anos de contribuição ainda não garante o direito à aposentadoria pelas regras atuais.
Contudo, você pode se preparar desde já para garantir o melhor benefício possível no futuro.
A Dra. Carla reforça que cada caso é único:
“Pequenos detalhes no histórico de contribuições, períodos especiais ou lacunas no CNIS podem fazer diferença entre esperar anos ou se aposentar mais cedo.”
Faça um planejamento previdenciário com antecedência, verifique seu CNIS e busque orientação especializada.
Isso evita erros, perdas financeiras e garante a melhor estratégia para o seu caso.
Quer saber quando você poderá se aposentar e quanto vai receber?
Fale com a nossa equipe, um especialista em Direito Previdenciário vai te ajudar a entender melhor o seu caso.
Ele pode analisar seu histórico, identificar oportunidades e simular o melhor cenário de aposentadoria para você.
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